COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO
Vaga: 00658/2020
O Sistema FIESC - FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE SANTA CATARINA - torna público processo seletivo para atuar no SESI (Mafra), observados os requisitos mínimos constantes a seguir.
Inscrições: 18/05/20 a 18/08/20
PERFIL DO CARGO REQUISITADO:
Cargo: Administrativo-Operacional
Função: Cozinheiro I
Área de Atuação: Alimentação e Nutrição - Serviços de Cozinha - Alimentos
Escolaridade mínima: Até o 5º ano incompleto do Ensino Fundamental(antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular
Experiência mínima: 06 meses de experiência como cozinheiro (a).
INFORMAÇÕES DA VAGA:
Carga horária mensal: 220,00
Horário previsto: A definir conforme a demanda.
Tipo de contrato: Mensalista
Prazo do contrato: Prazo indeterminado
Salário: Salário R$ 1.652,72
BENEFÍCIOS: Plano de Saúde, Convênio com Farmácias, Convênio Odontológico, Seguro de Vida em Grupo, Auxílio-Creche, Plano de Previdência Complementar, Programa de participação nos resultados, Alimentação no local de trabalho.
Número de vagas: 0
Salário R$ 1.652,72
BENEFÍCIOS: Plano de Saúde, Convênio com Farmácias, Convênio Odontológico, Seguro de Vida em Grupo, Auxílio-Creche, Plano de Previdência Complementar, Programa de participação nos resultados, Alimentação no local de trabalho.
Descrição do cargo:
1. Auxiliar o Nutricionista no gerenciamento da produção e na distribuição de refeições, na higiene do ambiente, no atendimento ao cliente e no controle de estoque, por meio do repasse de informações e de assessoria técnica;
2. Elaborar o pré-preparo e o preparo das refeições, executando as suas atividades de acordo com os procedimentos operacionais e o Sistema de Gestão da Qualidade;
3. Efetuar o controle dos insumos e dos recursos necessários para a produção das refeições, objetivando contribuir para os resultados operacionais da unidade;
4. Comunicar os retornos relacionados ao preparo do cardápio e ao atendimento, por meio da devolutiva de questionamentos aos clientes;
5. Resolver os casos de eventuais não conformidades decorrentes do preparo das refeições, por meio da análise das causas e da alteração, imediata, do processo de produção das mesmas;
6. Contribuir no planejamento do cardápio, na implantação de novas receitas e na adequação de custos, em conjunto com o Nutricionista, por meio de sugestões de pratos e de receitas;
7. Realizar a análise sensorial das preparações, seguindo conforme as orientações contidas no procedimento operacional e aplicando os treinamentos recebidos;
8. Realizar a higienização das áreas da unidade, bem como a dos equipamentos e dos utensílios da cozinha industrial, atuando em conformidade com o estabelecido no procedimento operacional;
9. Executar as suas atividades de acordo com as orientações e com os treinamentos operacionais recebidos de Nutricionista ou profissional especializado, operando, adequadamente, os equipamentos pertinentes e utilizando os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) fornecidos, visando a sua segurança pessoal, bem como a dos alimentos;
10. Executar outras atividades correlatas a critério do superior imediato.
1 REGRAS GERAIS:
1.1 Como forma de facilitar a participação do candidato e otimizar o tempo disponível para realização dos processos seletivos, o SESI/SC realizará as etapas de avaliação conforme a ordem de chegada dos candidatos (o atendimento será realizado conforme o período publicado no comunicado do processo seletivo). O candidato participará de todas as etapas e, no caso de reprovação, as etapas seguintes serão desconsideradas para correção.
Prova composta Em um primeiro momento, o candidato receberá um texto relacionado a função de Cozinheiro e a partir do texto o mesmo deverá descrever um breve relato sobre suas experiências e sua identificação com a vaga.
Tempo aproximado: 10 minutos
Na sequência, será realizada uma entrevista individual tendo como base as atividades relacionadas ao cotidiano do ambiente de trabalho e área de atuação no perfil da vaga.
A avaliação da prova composta será resultado da análise dos seguintes critérios:
- Normas do Ambiente de Trabalho;
- Segurança Alimentar;
- Relacionamento Interpessoal;
- Proatividade.
Tempo aproximado: 20 minutos.
O SESI/SC irá disponibilizar os equipamentos necessários para realizar a etapa de avaliação.
A nota da prova composta será a média das notas obtidas nas duas avaliações.
1.2 Não serão selecionados currículos de candidatos menores de 18 anos para funções com jornadas noturnas ou que sejam consideradas perigosas ou insalubres.
Observação: Quando previsto como etapa de avaliação a etapa de prova teórica, a mesma será realizada antes da análise curricular. Todos os candidatos inscritos receberão o link da prova na data programada, porém, serão aprovados na etapa de análise curricular os candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
- Atender requisito de escolaridade e se exigido formação;
- Se exigido em processo seletivo, atender ao requisito de experiência;
- Participar da prova teórica e alcançar a nota mínima 6,0.
Serão chamados para etapa posterior da análise curricular os 10 (dez) primeiros candidatos que tiveram as maiores notas na Prova Teórica. Se ocorrer o empate de notas do décimo candidato, será aplicado os seguintes critérios de desempate:
1) Candidato com deficiência ou reabilitado;
2) Maior grau de escolaridade. Caso seja similar, o candidato que apresentar maior número de titulação.
2. CLASSIFICAÇÃO:
2.1 A nota de cada prova e a média final será expressa em números com duas casas decimais em notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota mínima para classificação nas etapas de avaliação, para que o candidato permaneça no processo seletivo, é de 6 (seis).
2.2 A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada das etapas de avaliação.
NF = PC
Onde: PC
PC= Prova Composta
2.3 Quando aplicado no mesmo dia, em caso de empate será classificado o candidato que obtiver melhor desempenho no critério de maior peso definido para o processo seletivo. Se ainda ocorrer empate no desempenho da prova de maior peso, será classificado o candidato que apresentar em currículo período maior de experiência, conforme requisito descrito em comunicado de processo seletivo.
4. DA ADMISSÃO:
4.1 O candidato aprovado no processo seletivo, deverá apresentar os documentos obrigatórios para contratação: Exame Médico Admissional que será agendado pela FIESC com resultado apto para a função; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; Comprovante de Programa Integração Social - PIS; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Certificado de reservista; Dados da Conta Bancária; Comprovante de Escolaridade e CPF de todos os dependentes.
4.2 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que não entregar os documentos requisitados no prazo de 2(dois) dias após a convocação para admissão.
4.3 Candidatos estrangeiros poderão participar dos processos seletivos desde que tenham a documentação necessária para uma futura admissão, destacando-se: Carteira de Identidade de Estrangeiro; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com nº do PIS) e CPF (além dos outros documentos citados na listagem para admissão constante nesse comunicado).
4.4 A ordem de contratação será definida pela data de realização das etapas vinculada à aprovação nas etapas. O desempenho será utilizado para definir a ordem de classificação para os candidatos que realizarem as etapas na mesma data, salvo no caso de aprovação de pessoas com deficiência.
4.5 A contratação será realizada quando o SESI/SC apresentar a necessidade efetiva de sua admissão. Os candidatos assumirão o compromisso das suas funções no SESI/SC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.
4.6 Os candidatos remanescentes do processo seletivo permanecem no Banco de Candidatos, em ordem de classificação no Processo Seletivo e poderão ser chamados (por e-mail, telefone ou carta registrada) durante o período de validade do processo. Os candidatos podem ser chamados nos casos de desistência ou desclassificação de candidato selecionado, bem como para preenchimento de nova vaga na qual seja exigido perfil semelhante ou compatível. O candidato poderá também ser chamado para outras Regionais do SESI/SC. Se recusar a oportunidade em Unidade diferente daquela a qual se candidatou não terá prejudicada sua classificação no processo seletivo e permanecerá no Banco de Candidatos.
4.7 A convocação do candidato para a admissão se dará por ordem de classificação. O contato poderá ser realizado via chamada telefônica,whatsapp ou e-mail cadastrado no momento de sua inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato manter os contatos atualizados para garantir o seu direito de admissão de acordo com a sua classificação, observada a data de validade do processo seletivo. No prazo de 04 horas, a ausência de resposta ao e-mail enviado ou à chamada telefônica da convocatória para admissão será considerada desistência da vaga acarretando na perda do direito à admissão e, consequentemente, na desclassificação. A atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada pessoalmente, por e-mail ou por telefone, na Unidade em que o processo seletivo foi realizado.
4.8 A admissão via processo seletivo poderá ser feita de modo a atender contratações com carga horária superior e/ou inferior à divulgada neste comunicado, de acordo com demandas da unidade.
4. PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS:
4.1 Para a inclusão de Pessoas com Deficiência ou Profissional Reabilitados no quadro de colaboradores e em atendimento à lei 8.213/91, o candidato com deficiência ou reabilitado deve estar enquadrado nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/04.
4.1.2 O candidato com deficiência ou reabilitado deverá no momento da inscrição, em campo definido para essa esta identificação, declarar-se pessoa com deficiência ou reabilitada. É de responsabilidade da pessoa reabilitada ou com deficiência, informar no campo "observação"(encontra-se no cadastro de seu currículo na página do Site crescemosjuntos.com.br,)se necessita de condições especiais de acessibilidade para realizar as etapas do processo seletivo, considerando a igualdade de condições à todos.
Possíveis recursos acessíveis: Intérprete de libras, lupa, cadeira de canhoto, apoio de mão ou braço.etc.
De posse da informação sobre os recursos solicitados pelo candidato, o profissional responsável, irá providenciar as devidas condições solicitadas para a realização das etapas do processo seletivo.
4.1.3 No dia da realização da etapa presencial o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID. No caso de candidato reabilitado, esse deverá entregar o Certificado do INSS.
4.1.4 O envio do laudo bem como exames complementares comprobatórios atualizados (prazo de 12 meses) deverá ser encaminhado para o email da pessoa responsável pelo processo seletivo ao qual você está se inscrevendo. O email consta ao final do texto de comunicado de processo seletivo.
5. REGRAS GERAIS:
5.1 A FIESC reserva-se o direito de excluir do processo seletivo as inscrições cujos currículos estejam com informações incompletas.
5.2 O candidato que tiver interesse em saber a nota obtida em cada etapa do processo seletivo deve solicitar pessoalmente no local em que tiver realizado a prova ou enviar e-mail com solicitação para o endereço que consta ao final do Comunicado de Processo Seletivo.
5.3 A revisão de etapas de avaliação do processo seletivo se dará mediante pedido formal de "Esclarecimento" apresentado pelo candidato via e-mail, no prazo de 04 horas a partir da data e hora da publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. A verificação de prova será permitida dentro deste prazo de 4 horas e poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência previamente agendada com o responsável pelo processo seletivo.
5.4 Não será permitido ao candidato permanecer no local de aplicação das provas, utilizando aparelhos eletrônicos ligados, bem como a comunicação entre candidatos. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.
5.5 O SESI/SC poderá desclassificar o candidato em qualquer etapa do processo seletivo caso ocorra alguma discrepância ou falsidade nas informações ou documentos apresentados.
5.6 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação dos candidatos classificados. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério do Sistema FIESC.
6.2 Fica assegurado ao Sistema FIESC o direito de justificar e cancelar o processo seletivo antes da assinatura da admissão.
6.3 Após a divulgação dos candidatos aprovados e terminado o prazo para revisão do processo seletivo, os currículos em meio físico dos candidatos reprovados ainda na análise curricular serão destruídos, permanecendo apenas o registro em banco de dados informatizado.
6.4 A participação de candidato com vínculo empregatíciono SESI, será permitida desde que o mesmo possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando, em respeito ao art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
6.5 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício no SESI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo de entidade diferente da que estiver atuando, o candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter.
6.6 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa causa pelas entidades que compõem o Sistema FIESC.
6.7 Ex-colaborador demitido sem justa causa ou que pediu demissão, aprovado em processo seletivo, deverá aguardar o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contado da data da rescisão, para reingressar na entidade em que trabalhou, observada a existência de vaga e ordem de classificação. Durante este período, serão chamados os demais candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.
Responsável pelo processo seletivo:
RAFAELA FERRAZ HORNICK
rafaela.dos-santos@fiesc.com.br
47 3631 1764